segunda-feira, 28 de maio de 2012
Denúncia online contra propaganda antecipada ou irregular
o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) disponibiliza em seu site (www.tre-sp.jus.br) o serviço Denúncia online. Ele permite a qualquer interessado denunciar propaganda eleitoral antecipada ou irregular e contribui para que a Justiça Eleitoral tenha uma atuação mais eficiente contra as irregularidades.
O principal objetivo do serviço é receber informações sobre propagandas em vias públicas, locais de uso comum (cinemas, centros comerciais, templos, ginásios, etc.), estabelecimentos comerciais e em bens particulares, veiculadas por meio de outdoor, cartazes, banners, faixas, pichações e inscrições a tinta e assemelhados. O serviço existe desde 2002.
Tramitação
Após a denúncia, o sistema a encaminha automaticamente ao juiz eleitoral do município onde foi realizada a propaganda, que analisará se houve a irregularidade. Se constatada, notificará o responsável para a retirada em 48 horas. Na hipótese de cumprimento da determinação, o procedimento é arquivado. Caso contrário, será encaminhado ao Ministério Público Eleitoral para providências. A multa para propaganda irregular varia de R$ 2.000,00 a R$ 25.000,00. O denunciante pode acompanhar pela internet a tramitação das providências.
O poder de polícia eleitoral, com relação a propagandas veiculadas nas vias públicas, será exercido por todos os juízes eleitorais do Estado, respeitada a área de jurisdição. Ao todo são 425 juízes eleitorais, sendo 367 no interior e 58 na capital.
FONTE : TRE SP
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